Em resumo
- A multa rescisória é um valor extra que o empregador paga por cima dos depósitos: não confunda com o saldo do FGTS, que é o seu dinheiro de qualquer jeito.
- 40% na dispensa sem justa causa (e na dispensa indireta), calculados sobre o total de depósitos corrigidos de todo o contrato — base legal: art. 18, §1º, da Lei 8.036/90.
- 20% no acordo de rescisão (art. 484-A da CLT), com saque de 80% do saldo — e sem direito ao seguro-desemprego.
- 0% no pedido de demissão e na dispensa por justa causa: nesses casos não há multa e o saque do FGTS não é liberado na hora.
Neste guia
- O que é a multa rescisória (e o que ela NÃO é)
- 40%: dispensa sem justa causa
- 20%: o acordo (art. 484-A da CLT)
- 0%: pedido de demissão e justa causa
- Base de cálculo, item por item
- Exemplo: 3 anos de empresa, salário de R$ 3.000
- Como consultar o saldo (app FGTS da Caixa)
- E se a empresa não depositou?
- Perguntas frequentes
O que é a multa rescisória (e o que ela NÃO é)
A multa rescisória é uma indenização paga pelo empregador quando ele rompe o contrato sem justa causa. O valor vai direto para a sua conta vinculada do FGTS, e você saca junto com o saldo. É a lei dizendo, em bom português: "você me mandou embora sem motivo, então paga um extra por isso".
E aqui vai a confusão mais comum de todas: os depósitos mensais de 8% não são a multa. Os 8% que a empresa deposita todo mês são o seu FGTS — seu dinheiro, guardado. A multa é um adicional de 40% (ou 20%) calculado sobre o total desses depósitos. Muita gente lê "40% do FGTS" e entende errado, achando que vai perder 40% do saldo. É o contrário: você recebe 40% a mais em cima de tudo que foi depositado.
Quem paga é sempre o empregador, através da guia rescisória (a GRRF digital, hoje emitida pelo eSocial). O dinheiro não sai do seu bolso nem do seu saldo — é custo da empresa, ponto final.
40%: dispensa sem justa causa
Os 40% valem na dispensa sem justa causa — o caso clássico em que a empresa decide mandar você embora sem alegar falta grave. Também valem na dispensa indireta (quando a Justiça reconhece que a empresa tornou impossível continuar trabalhando) e na rescisão antecipada de contrato por prazo determinado por iniciativa do empregador.
A base do cálculo: o montante de todos os depósitos de FGTS efetuados durante a vigência do contrato, atualizados monetariamente. Repare bem — não é "40% do saldo do extrato". Na prática, o número fica próximo de 40% do saldo, porque o saldo é justamente os depósitos mais os rendimentos. Mas a base legal é o total depositado corrigido, não o saldo do dia.
Um exemplo rápido para fixar: um ano de empresa com salário de R$ 2.000 → depósitos de R$ 160/mês × 12 = R$ 1.920 → multa de 40% = R$ 768,00. Simples assim: some tudo que foi depositado, multiplique por 0,4.
20%: o acordo (art. 484-A da CLT)
O acordo de rescisão — a extinção do contrato por mútuo consentimento, criada pela reforma trabalhista de 2017 — é o meio-termo entre ser demitido e pedir demissão. E o pacote dele tem preço definido em lei:
Multa de 20% sobre os depósitos (metade dos 40%), saque de 80% do saldo do FGTS (os outros 20% ficam retidos na conta), metade do aviso prévio indenizado e sem seguro-desemprego. As demais verbas — 13º, férias, saldo de salário — saem integrais.
Vale ser direto: o acordo só compensa se você já tem outro plano. Abrir mão do seguro-desemprego, de metade do aviso prévio e de metade da multa é caro — faça a conta antes de assinar. Muita gente aceita o acordo contando com o seguro-desemprego e descobre a verdade no app, com o benefício negado.
Detalhe para quem emprega doméstica: lá funciona de jeito parecido — os 3,2% mensais acumulados na conta de indenização são divididos meio a meio entre patrão e empregada no acordo. Ela saca a metade dela mais 80% do FGTS de 8%.
0%: pedido de demissão e justa causa
Pediu demissão? Multa zero. A lógica da lei é simples: se a saída foi escolha sua, não há o que indenizar. Além da multa zerada, o saque do FGTS não é liberado na hora — o saldo fica na conta para as outras hipóteses de saque (como compra da casa própria ou aposentadoria). Você recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, se houver. Sem aviso prévio da empresa — e se você não cumprir o seu aviso, a empresa pode descontá-lo.
Demissão por justa causa? Multa zero também. A falta grave que justifica a demissão corta a multa, o saque do FGTS, o aviso prévio e o seguro-desemprego. Sobram apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se existirem.
Conselho de quem já viu esse filme: não peça demissão contando com um "acordo de boca" depois. Se a empresa topar negociar a saída, formalizem o acordo pelo art. 484-A, com tudo assinado. Promessa de RH não paga conta.
Base de cálculo, item por item
A multa incide sobre o total de depósitos — mas o que gera depósito de FGTS, afinal? A regra: o FGTS de 8% incide sobre as verbas de natureza salarial. Na prática da rescisão, a divisão fica assim:
| Gera depósito de 8% (entra na base da multa): salário mensal, 13º integral e proporcional, férias gozadas + 1/3, aviso prévio indenizado, saldo de salário, horas extras e adicionais habituais, comissões | ✓ |
| Não gera depósito (fica fora da base): férias indenizadas pagas na rescisão (proporcionais e vencidas) e o 1/3 sobre elas, PLR/participação nos lucros, a própria multa rescisória | ✗ |
Dois pontos que pegam muita gente: primeiro, as férias indenizadas (aquelas pagas em dinheiro na rescisão, não gozadas) têm natureza indenizatória — não sofrem FGTS, logo não entram na base da multa. Segundo, os 8% sobre as verbas rescisórias entram sim: o 13º proporcional, o aviso prévio indenizado e o saldo de salário geram depósito de FGTS na rescisão, e a multa de 40% incide sobre esses depósitos também. É dinheiro que muita gente deixa de conferir no extrato.
Exemplo: 3 anos de empresa, salário de R$ 3.000
Vamos fazer a conta de verdade com o Rafael: 36 meses de empresa, salário fixo de R$ 3.000, sem outros adicionais. Números simplificados, sem correção monetária:
Passo 1 — total de depósitos: 3.000 × 0,08 = R$ 240,00 por mês. Em 36 meses: 240 × 36 = R$ 8.640,00.
Passo 2 — demissão sem justa causa: multa de 40% sobre 8.640 = R$ 3.456,00. O Rafael saca o saldo (R$ 8.640,00) + a multa (R$ 3.456,00) = R$ 12.096,00 de FGTS na saída.
Passo 3 — e se fosse acordo? Multa de 20% sobre 8.640 = R$ 1.728,00. Ele sacaria 80% do saldo (R$ 6.912,00) + a multa (R$ 1.728,00) = R$ 8.640,00 — e ficaria sem seguro-desemprego.
| Depósitos totais (36 meses) | R$ 8.640,00 |
| Multa 40% — sem justa causa | R$ 3.456,00 |
| Multa 20% — acordo 484-A | R$ 1.728,00 |
| Diferença entre os dois cenários | R$ 1.728,00 |
A diferença é literalmente o dobro: no acordo, a multa cai pela metade e você perde o seguro-desemprego. Por isso a conta do acordo nunca é só "20% vs 40%" — é o pacote inteiro.
Como consultar o saldo (app FGTS da Caixa)
Antes de assinar qualquer termo de rescisão, confira se os depósitos estão em dia. O caminho mais fácil é o app FGTS da Caixa (grátis, para Android e iPhone): cadastre-se com CPF, e você vê o extrato completo, mês a mês, de cada conta vinculada — inclusive a da empresa que está te demitindo.
O que conferir: se todos os meses do contrato têm depósito lançado, se os valores batem com 8% da sua remuneração (salário + habituais como horas extras) e se o 13º gerou depósito próprio. Dá para ativar o SMS do FGTS e receber aviso a cada depósito novo — ótimo para acompanhar enquanto ainda está empregado.
Achou mês faltando? Não assine o termo como se estivesse tudo certo. Anote os meses em aberto e cobre a empresa por escrito (e-mail vale como prova). Mês sem depósito é mês que reduz a sua multa — e o seu saldo.
E se a empresa não depositou?
Seu direito não some porque a empresa foi caloteira. A empresa deve todos os depósitos atrasados, com multa e juros — e a multa rescisória de 40% incide sobre esses depósitos atrasados também, depois de regularizados. Ou seja: ela não economiza nada sonegando; só aumenta a própria conta.
Os caminhos, do mais leve ao mais pesado: 1) cobrar diretamente, com o extrato em mãos — muita empresa regulariza no susto; 2) acionar o sindicato da categoria, que costuma ter departamento jurídico para isso; 3) fazer denúncia ao Ministério do Trabalho, que pode fiscalizar e autuar; 4) entrar com reclamatória na Justiça do Trabalho pedindo os depósitos + a multa sobre eles.
Fique de olho no prazo: você tem 2 anos após a saída para ajuizar a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos. E guarde tudo: contracheques, extratos do FGTS, termo de rescisão. Na Justiça do Trabalho, quem tem documento tem razão.